Lei que facilita venda de imóveis pertencentes à União é sancionada
Da Redação | 12/06/2020, 13h15
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10), com veto parcial, a Lei 14.011 de 2020 que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Segundo o texto, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A norma que facilita a venda de imóveis da União tem origem na Medida Provisória (MP) 915/2019 e está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
Outra facilidade para o comprador prevista no texto é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo. Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Esses descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.
O texto foi aprovado pelo Senado na forma do PLV 9/2020. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que afirmou que a medida é “muito importante para a desburocratização, a simplificação e a modernização da gestão e da alienação de imóveis da União num momento em que o Brasil precisa muito”.
A Lei permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União para quem tiver projeto de aquicultura aprovado na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros órgãos competentes.
Para realizar a avaliação do valor venal do imóvel, além de empresas privadas contratadas por licitação, poderão participar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário.
Venda simplificada
O Ministério da Economia poderá definir limite de valor de imóvel sob o regime enfitêutico (arrendamento por prazo longo) para o qual será autorizada a venda direta ao foreiro se ele estiver regularmente cadastrado e adimplente.
Um dos trechos vetados previa que o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) poderia definir as regras de venda de seus imóveis residenciais quando fossem vendidos diretamente a seus ocupantes.
“A propositura legislativa, inova e insere matéria estranha ao objeto original da medida provisória submetida à conversão, sem a necessária pertinência temática, em violação ao princípio democrático e do devido processo legislativo” alega o governo na justificativa do veto.
O Congresso Nacional vai analisar os dispositivos vetados (Veto 21/2020).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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