CCJ analisa na quarta fim dos fundos públicos que não estão na Constituição

Da Redação | 02/03/2020, 11h46

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar, em reunião na quarta-feira (4), às 10h, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019, que extingue os fundos públicos infraconstitucionais e libera os recursos até então carimbados para o caixa da União, Distrito Federal, estados e municípios a que estão vinculados.

Os fundos são uma reserva de receita orçamentária, destinada para um fim estabelecido em lei, alguma despesa prioritária. Parte foi criada por lei ordinária (como o que destina recursos para investimento em telecomunicações — Fust), outros têm determinação na Constituição (como o que acumula recursos para a educação — Fundeb). A PEC sugerida pelo Executivo quer eliminar os criados por lei ordinária e liberar os recursos acumulados — muitas vezes não utilizados — para pagar despesas como a dívida pública. 

Os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais

Já o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade e o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, assim como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), se enquadram na regra de extinção.

Mudanças

A PEC propõe o fim de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas dá liberdade aos entes para recriá-los, se os considerarem importantes, num prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica, uma para cada fundo.

O relator na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concorda com a proposta. "A desvinculação de receitas facilita a gestão", defendeu no relatório.

No entanto, Otto fez mudanças em relação ao projeto original. Restringiu a medida aos fundos que tenham sido criados até o fim de 2016. E resguardou fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos.

Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei comum.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Além disso, o relator ampliou a possibilidade de uso dos recursos a serem liberados. No texto original, além de pagar dívida, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Otto incluiu entre as áreas beneficiadas com os recursos a segurança pública, a revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a implantação e a conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

Voto em separado

A proposta esteve na pauta da última reunião da CCJ, mas foi adiada por um pedido de vista e pela apresentação de um voto em separado do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório em separado do senador sugere que a PEC seja rejeitada.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)