Debatedores apoiam instrumentos jurídicos para desburocratizar processos
Da Redação | 09/12/2019, 18h46
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira (9), os debatedores elogiaram e apresentaram sugestões de aperfeiçoamento do projeto de lei que institui a chamada arbitragem tributária e regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA. Para os especialistas, ambos os instrumentos podem aperfeiçoar o sistema brasileiro, desburocratizando e acelerando processos e diminuindo a judicialização dessas questões tributárias.
Em análise na CCJ após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL 4.257/2019, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), altera a Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 1980) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos em dívida ativa e regulamenta a execução fiscal administrativa extrajudicial.
Pelo projeto, o contribuinte poderá optar pela via do juízo arbitral (em vez da via judicial), se garantido o débito tributário por depósito, fiança ou seguro, o que permitirá à Fazenda Pública, ao vencer o processo, levantar o valor e extinguir a execução, sem todo o procedimento que a execução fiscal atual impõe. De acordo com a proposição, o processo será conduzido por órgão arbitral institucional ou entidade especializada previamente credenciado por cada uma das unidades da Federação. É facultada a realização de atos procedimentais de forma presencial ou eletrônica.
Para Roberto Pasqualini, membro do conselho diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, o Brasil precisa de uma nova legislação para que seja introduzida e consolidada a arbitragem tributária. Segundo disse, há atualmente um montante de R$ 5 trilhões em tributos que estão represados devido à judicialização tributária, somando mais de 30 milhões de processos em andamento no país. Esse contencioso tributário, afirmou Pasqualini, demoram para serem resolvidos, chegando, em alguns casos, a 15 anos para finalização.
Para ele, uma das formas de resolver a grande burocracia fiscal no sistema tributário brasileiro é adotar e efetivar inovações como a arbitragem tributária, prevista no PL 4.257/2019, a mediação tributária (Lei 13.140/2015) e a transação tributária (MP 899/2019). Pasqualini afirmou que a arbitragem tributária é praticada em grande parte do mundo, como nos EUA, e em diversas nações europeias, asiáticas e da América Latina.
— Por que não usar a arbitragem tributária? O desenvolvimento do país é atravancado pelo excesso de processos tributários. A arbitragem pode resolver, mas deve haver lei para dar segurança jurídica — afirmou Paqualini.
Por sua vez, o coordenador-geral de assuntos tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Mário Augusto Carboni, alertou que uma futura lei sobre o tema deve estipular os limites do juízo arbitral para evitar que suas decisões sejam questionadas em outras instâncias, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, os juízos arbitrais têm de ser proibidos de julgar contrariamente a decisões já pacificadas pelo STF. Ele também questionou como será a atuação dos órgãos estatais de controle junto às arbitragens.
O advogado Leonardo Varella Giannetti, membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirmou que a arbitragem pode aumentar e facilitar o acesso à Justiça ao melhorar a resolução de conflitos. Para ele, a arbitragem faz com que o crédito tributário seja recuperado pelo poder público com mais rapidez. Ele ponderou, entretanto, que os custos da arbitragem (taxas, custas, honorários) não poderão ser elevados, para que não sejam um empecilho à sua efetivação e acabem fazendo da arbitragem um instrumento subutilizado.
Já Felipe Faiwichow Estefam, advogado e professor da Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que uma futura regulamentação pela União da execução fiscal administrativa extrajudicial deveria valer também para os estados.
O mestre em Direito Tributário pela PUC-SP Thiago Sorrentino registrou que as empresas “morrem muito cedo” no Brasil. Essa ruína financeira de empreendedores honestos acaba também gerando inadimplência. Porém, ele pontuou que uma futura lei deve ter critérios para diferenciar o inadimplente extraordinário do sonegador e do inadimplente contumaz. Em sua opinião, o devedor extraordinário também tem que ser cobrado, mas também deve receber apoio para se reerguer.
O procurador-geral adjunto da Fazenda do Distrito Federal, Flávio Jaime de Moraes Jardim, disse que há mais de 30 milhões de execuções fiscais atualmente no país, mas pontuou que entre 75% e 80% da população pagam seus impostos em dia. Para ele, a execução fiscal administrativa extrajudicial vai desafogar o Judiciário, diminuindo gastos e acelerando processos.
O procurador Paulo Ricardo Ferrari Nogueira informou que, apenas no município de São Paulo, no qual trabalha, há 1,5 milhão de processos judiciais de execução fiscal.
Já o procurador do estado do Pará Antonio Saboia de Melo Neto negou que o instituto da cobrança extrajudicial viole o amplo direito de defesa.
Os debates tiveram como mediador o professor Flávio Henrique Unes Pereira. A íntegra da audiência pública pode ser vista na página do programa e-Cidadania, que também registra as participações dos internautas durante o evento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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