Prorrogada a validade de três medidas provisórias
Da Redação | 07/08/2019, 19h49
O prazo de validade de duas medidas provisórias (MP 885/2019 e MP 886/2019) foi prorrogado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7). Elas tratam, respectivamente, da venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico e de mudanças na estrutura do governo federal.
No Diário Oficial da terça-feira (6) foi publicado o ato do Congresso que prorrogou o prazo da MP 884/2019, sobre prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As medidas provisórias valem por até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por prazo igual). Se forem aprovadas pelo Congresso (na íntegra ou na forma de projeto de lei de conversão) e sancionadas, transformam-se definitivamente em lei e, se não forem votadas, perdem a eficácia.
Bens Confiscados
A MP 885/2019 facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. Permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados e facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. O ministério vai regulamentar os procedimentos para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.
Cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo, aeronaves e até fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.
A comissão mista que analisa a MP 885/2019 tem o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) como relator. Com a prorrogação, a validade da medida termina no dia 15 de outubro.
Estrutura do governo
A outra medida que teve sua validade prorrogada — até 16 de outubro — é a MP 886/2019, que complementa uma anterior (MP 870/2019), já aprovada pelo Congresso e transformada na Lei 13.844, de 2019. Essa lei mudou a estrutura da Presidência da República e extinguiu ministérios.
Entre outras mudanças, a MP 886/2019 transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto com a iniciativa privada. O texto confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no âmbito do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos congressistas sobre a MP 870/2019, mas que havia sido vetada pelo presidente.
A MP 886/2019 ainda altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara e Senado. Antes, havia duas estruturas.
No final de junho, o presidente Davi Alcolumbre impugnou o trecho dessa MP que transferiu a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com isso, a Funai permanece ligada ao MJ e com a competência para tratar de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia Legal e de terras quilombolas.
Davi afirmou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Congresso na votação da MP 870/2019 e, portanto, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
O deputado Mauro Lopes (MDB-MG) preside a comissão mista da MP 886/2019. O relator é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Cadastro Ambiental
Foi prorrogada até 11 de outubro a validade da MP 884/2019, que retira a previsão de prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional, que, segundo o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), é obrigatório.
De acordo com a medida, é necessário que o CAR se torne um cadastro perene, sem limite de tempo para a adesão, pois após o prazo estabelecido as áreas são consideradas irregulares. Esse problema afeta principalmente os pequenos proprietários do Nordeste que não são alcançados por políticas públicas.
A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado federal José Mario Schreiner (DEM-GO) e tem o senador Irajá (PSD-TO) como relator.
Novas regras
A análise das medidas provisórias pelo Congresso Nacional obedece as regras definidas pelo art. 62 da Constituição Federal e a Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002. Essas regras devem ser alteradas em breve por força da Emenda Constitucional que garante prazo de 30 dias para a análise pelo Senado. Aprovada pela Câmara e pelo Senado no primeiro semestre deste ano, a nova sistemática para tramitação de medidas provisórias ainda não foi promulgada.
As novas regras estão previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2019, que pode ser promulgada ainda em agosto. Somente as MPs editadas após a alteração constitucional seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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