CAS aprova novas restrições ao fumo

Da Redação | 20/03/2019, 11h31 - ATUALIZADO EM 28/03/2019, 12h50

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, que aumenta as restrições à propaganda, à venda e ao consumo de cigarros e outros produtos de tabaco. Entre outras medidas, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para enquadrar o ato de fumar em veículos com passageiros menores de 18 anos como infração de trânsito. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta recebeu parecer favorável, com seis emendas, do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

O PLS 769/2015 também pretende proibir qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de cigarros ou outro produto fumígeno, além do uso de aditivos que confiram sabor e aroma. A padronização das embalagens foi inserida nesse conjunto de medidas, devendo os rótulos trazerem apenas advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo à saúde, abandonando as cores e logomarcas.

Humberto Costa considerou a medida essencial para proteger as crianças e os adolescentes de estratégias que promovem a iniciação do consumo de produtos de tabaco.

Emendas

Além de manter duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o relator agregou outras quatro emendas ao texto. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão das empresas importadoras de produtos fumígenos na proibição de patrocínio institucional, em vez de limitar essa vedação apenas aos fabricantes e exportadores.

O relator também eliminou o dispositivo que determinava à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação desse conjunto de medidas. Segundo Humberto Costa, essa tarefa se restringe à esfera de competência privativa da Presidência da República. Por fim, ele estabeleceu que a lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.

O PLS 769/2015 ainda pode ser analisado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) se for aprovado o Requerimento (REQ) 80/2019, que tem esse objetivo. O requerimento já tinha sido aprovado em Plenário, mas o presidente Davi Alcolumbre aceitou questão de ordem do senador José Serra, que contestou a votação simbólica. Se rejeitado o requerimento quando novamente votado, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise terminativa.

Atualizado em 28/03/2019 para incluir a informação do trâmite do Requerimento 80/2019

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)