Projeto que considera abusiva propaganda ofensiva de gênero é aprovado na CDH

Da Redação | 30/05/2018, 14h36

A propaganda que veicula visão ofensiva de gênero poderá ser considerada abusiva. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 461/2017, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O projeto, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), estabelece critérios para a classificação da propaganda abusiva. Entre eles: a publicidade que incite à violência; explore o medo ou a superstição; aproveite-se da deficiência de julgamento da criança; desrespeite valores ambientais; e ofenda a dignidade humana. Além disso, é considerada abusiva a propaganda que ofereça sugestões de comportamento que procurem incidir sobre as escolhas e a autoimagem da pessoa; e veicule valores com visões desiguais e ofensivas de gênero.

De acordo com Vanessa Grazziotin, a sociedade brasileira tem feito “notável esforço para identificar e erradicar os preconceitos”. Ela destaca, no entanto, que algumas “crenças falsas e arraigadas” ainda estimulam a desigualdade de gênero.

“Estamos a embelezar, com as tecnologias imagéticas, sonoras e literárias, crenças arcaicas, falsas, injustas e violentas a respeito das mulheres e da diversidade sexual e cultural. A maior parte das sociedades desenvolvidas já se percebeu isso e legislou de modo a conter o uso do passado como forma de impedir o advento do futuro”, argumenta a senadora.

Ela cita como exemplo a legislação de países como Dinamarca, França, Alemanha, Noruega e Inglaterra, que tomaram a decisão de “regular o uso de estereótipos de gênero para convencer as pessoas a consumir”. Para Vanessa Grazziotin, “a sociedade brasileira já está suficientemente amadurecida para ter ambições maiores do que a simples reprodução do subdesenvolvimento”.

Relatório

A relatora na CDH, senadora Ângela Portela (PDT-RR), leu seu parecer favorável ao PLS. “Trata-se de legislar sobre área da mais absoluta importância, pois a matéria busca tornar evidente no Código do Consumidor a abusividade de propagandas que submetem a sociedade a um apelo constante reforçador de papéis sociais estereotipados, muitas vezes até incitadores da violência de gênero”, diz.

Ângela Portela apresentou uma emenda de redação alterando a ementa do PLS, para garantir maior precisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)