Segurança pública integrada

Da Redação | 08/05/2018, 13h50

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) é prevista para durar 10 anos. Os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios terão dois anos para elaborar e implantar seus planos de segurança, enquanto as ações projetadas em âmbito nacional serão avaliadas anualmente. Demanda estabelecida pela Constituição federal, esse conjunto de políticas integra projeto de lei da Câmara (PLC 19/2018), de iniciativa da Presidência da República, com aprovação recomendada pelo relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Em seu relatório, Anastasia lista cinco virtudes da proposta. Além de também criar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS) —, integra todos os entes federados na implementação de ações para o setor; busca capacitar, proteger e valorizar seus profissionais; estimula a articulação, a colaboração, o compartilhamento de informações, a cooperação, a integração entre agentes e órgãos de segurança, inclusive o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); estabelece mecanismos de avaliação e controle social, com participação popular.

Meios e estratégias

O ponto de partida para viabilizar a nova política é a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do DF e dos municípios, em articulação com a sociedade. O Susp será subordinado ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Caberá ao ministério fixar as metas do Plano Nacional de Segurança Pública, a serem avaliadas anualmente. Já estados e municípios terão dois anos para elaborar e implantar seus planos de segurança. O projeto prevê auxílio da União aos entes federados para implementar o sistema. Também fazem parte do sistema planos decenais, o sistema nacional de informações e de gestão de segurança pública e defesa social, o plano nacional de enfrentamento de homicídios de jovens, e a prevenção e o controle de atos ilícitos contra a administração pública.

Fundos e valorização profissional

O sistema contará com o suporte dos fundos de financiamento da segurança pública e defesa social: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e os fundos estaduais, distrital e municipais. As transferências de recursos para o Funpen e o FNSP serão de execução obrigatória.
A capacitação e valorização do profissional em segurança pública e defesa social é uma prioridade elencada pela proposta. O fato de o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança pública e o Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública figurarem entre os meios e as estratégias para implementação da política demonstra como a proposta está voltada aos operadores da segurança pública e defesa social.

Outros pontos do PLC 19/2018

O Susp também terá como integrantes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais, os agentes penitenciários, os peritos, os agentes de trânsito e as guardas portuárias. Todos os entes federados têm permissão para criar conselhos permanentes de segurança pública e defesa social. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução. Está prevista a implementação de programas articulados com escolas, sociedade e família para prevenção da criminalidade. Tal estratégia pode ter como suporte, inclusive, a criação da disciplina “prevenção da violência” nos currículos escolares. O Susp deverá pautar sua atuação pelos seguintes princípios: proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais, promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força, participação e controle sociais, e proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)