Prorrogada vigência da MP que estende prazo do Recine

Da Redação | 17/10/2017, 12h24

Foi estendido por outros 60 dias o período de vigência da Medida Provisória (MPV) 796/2017, que prorroga o Recine, de apoio ao setor de audiovisual. O ato que prorroga a vigência da MP foi publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União.

O Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) permite a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos investimentos de construção ou modernização de cinemas. Isso facilita, por exemplo, a compra e a importação de equipamentos.

A MP já foi aprovada na Comissão Mista encarregada de analisar o texto. Falta passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Na Comissão Mista, o texto foi modificado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela alterou o prazo do programa: em vez de terminar no fim deste ano, o projeto de lei de conversão (MP modificada) estabelece a duração dos incentivos fiscais para o cinema nacional até o fim de 2019.

Se o texto aprovado no Congresso for diferente da MP original, a matéria precisa passar pela sanção da Presidência da República para virar lei.

MP vetada

Com o mesmo teor, outra medida provisória (MPV 770/2017), editada em março, também foi alterada pelo Congresso e terminou vetada pelo presidente da República, Michel Temer, sob o argumento de que os parlamentares não apresentaram nem o impacto financeiro nem a compensação pela renúncia fiscal.

O governo então enviou a MP 796/2017, retomando o prazo de 31 de dezembro de 2017 para o fim do Recine. Novamente modificado pelo Congresso, agora a relatora, Marta Suplicy, tratou do impacto financeiro ao estender o prazo de vigência dos incentivos até 2019. Se aprovado, o mesmo prazo passará a valer para benefícios previstos pela Lei do Audiovisual (Lei 8685/1993).

Vigência

A vigência da MP 796 foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado no prazo de 60 dias de sua edição pelo governo, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)