Gaúchos propõem encontro de contas na regulamentação da Lei Kandir

Da Redação | 16/10/2017, 13h19

A Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei complementar 87/1996) promoveu nesta segunda-feira (16), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, audiência pública para tratar do tema. Senadores estão preocupados com uma proposta exequível e o prazo para a nova regulamentação, mas deputados estaduais, federais e outros políticos do estado sugeriram que perdas de receitas passadas com a desoneração promovida pela norma sejam compensadas por abatimentos na dívida do Rio Grande do Sul com a União.

Segundo Germano Rigotto, ex-governador do Rio Grande do Sul, os estados nunca receberam o montante que teriam direito, o que prejudicou seriamente suas finanças. O secretário Estadual de Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes destacou que os estados vêm acumulando prejuízos e defendeu a negociação de uma solução definitiva:

— As perdas dos estados são de R$ 548 bilhões. No caso do Rio Grande do Sul são R$ 50 bilhões. Nós queremos os R$ 50 bilhões, mas a União teria condições de desembolsar esse montante? O ideal seria o ressarcimento integral. Mas há que se verificar as condições do Tesouro da União. Isso poderia se dar pela compensação no fluxo da dívida daqui para a frente — sugeriu.

O ex-senador Pedro Simon sugeriu utilizar o saldo não pago pelas compensações da Lei Kandir como abatimento da dívida do Rio Grande do Sul e dos estados com a União. Os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Bohn Gass (PT-RS) e o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT) também disseram que estados e municípios não devem abrir mão dos créditos passados e apoiaram o "encontro de contas".

— Estou te devendo e você está me devendo. Que negócio é esse de só eu te pagar? Que seja feita a compensação — disse Mainardi.

FEX

Relator da Comissão Mista Especial da Lei Kandir, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) destacou que houve um progresso nas negociações entre a comissão e o Ministério da Fazenda, que admite que os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) passem a ser definidos em lei e não anualmente pelo governo.

O FEX foi criado pela União para compensar os estados pelas perdas com a Lei Kandir, que desonerou de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) a exportação de produtos primários e semi-elaborados. O fundo tem seus coeficientes de partilha estabelecidos em medida provisória publicada anualmente. Com isso, os governadores passaram a negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

— Eles aceitam que partir de agora o FEX seja impositivo. Agora precisamos discutir que valor será essa compensação. Muitos discutem o passado. Acho que é difícil discutir o passado. Acho que devemos encontrar números para que o governo comece a cumprir — defendeu.

O senador lembrou que o prazo para o Congresso aprovar a lei complementar sobre compensações da Lei Kandir termina no dia 30 de novembro de 2017.

— Há um espaço muito grande entre aquilo que estados e municípios entendem que têm direito e aquilo que o governo federal entende que é possível. Precisamos de um relatório que seja possível aprovar e possível de o governo cumprir. Não adianta nada aprovar e o governo não ter como cumprir — assinalou.

Proponente do debate, o senador Lasier Martins (PSD-RS) também disse achar pouco provável que o governo federal tenha condições de compensar as perdas passadas na totalidade.

— A Lei Kandir foi no sentido de estimular o setor produtivo de commodities, entretanto as perdas foram se acumulando ao longo do tempo, principalmente nos últimos 14 anos, mas poucos acreditam na possibilidade de recuperar o passado — argumentou.

Lasier lembrou que uma emenda constitucional aprovada em 2003 deixou explícita a omissão federal. Segundo ele, o fato de a regulamentação nunca ter avançado no Congresso desde então mostra a estratégia da União para não abrir mão de recursos, "com total desprezo para com os estados”.

Lei Kandir

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos não industrializados. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 deixou de fixar o valor, apesar de manter o direito de repasse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)