Avaliação periódica do Plano Nacional de Educação é aprovada pela CE

Da Redação | 19/09/2017, 15h21

Foi aprovado em decisão terminativa nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei (PLS 746/2015), que obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, de dois em dois anos, relatório de avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto altera a lei do PNE para prever que esse relatório bienal deverá conter a avaliação da possibilidade de cumprimento das metas previstas no plano, indicando, quando for o caso, as medidas corretivas necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira dos programas e ações orçamentárias correspondentes às metas estabelecidas pelo PNE.

O texto aprovado, com alterações promovidas pela relatora, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), estabelece que o relatório de avaliação deverá ser entregue ao Congresso, a cada dois anos, até 25 de junho, data em que o relatório também deverá ser publicado na internet.

Além disso, a proposta estabelece que a CE do Senado e a Comissão de Educação da Câmara deverão promover, na primeira quinzena de agosto que se seguir à apresentação do relatório, audiência pública conjunta com o Ministro da Educação “para discutir os resultados apresentados no Relatório de Avaliação do PNE e as perspectivas futuras das políticas públicas para a educação no país”.

Na justificativa do projeto, Cristovam informa que o atual PNE tem vigência de 2014 a 2024 e apresenta 20 metas para todos os seguimentos da educação nacional. O senador diz que sua sugestão vai aprimorar a avaliação e fiscalização do plano.

O projeto cria também dispositivo para que os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica sejam usados para disseminar, mediante assistência técnica e financeira da União, práticas pedagógicas eficazes e para a qualificação de gestores e profissionais da educação, com o objetivo de adotar políticas que melhorem a qualidade do ensino. Nesse processo, terão prioridade os entes federados com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, no ensino fundamental e no ensino médio.

“Essa medida visa fazer com que o sucesso obtido em alguns estabelecimentos e redes escolares não fique limitado territorialmente, mas se apresente como modelo para o conjunto dos sistemas de ensino, ressalvadas as adaptações necessárias às particularidades locais. Assim, as experiências que dão certo ganharão visibilidade e serão disseminadas, com o devido apoio financeiro e técnico do governo federal”, afirma Cristovam.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)