MP que cria nova taxa de juros para o BNDES tranca pauta do Plenário

Da Redação | 01/09/2017, 18h41

O Plenário do Senado pode votar, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (4), a Medida Provisória (MP) 777/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) a ser usada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos seus empréstimos a partir de 1º de janeiro de 2018. A MP vale até quinta-feira (7), portanto, deve ser votada durante sessão deliberativa do Plenário marcada para segunda-feira, a partir das 14 horas.

A TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma do projeto de lei de conversão do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

A TLP terá como base juros de mercado vinculados a um título do Tesouro Nacional (NTN-B) mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, a TJLP é calculada trimestralmente com base na meta de inflação futura para os 12 meses seguintes e em um prêmio de risco definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O governo argumenta que a mudança diminuirá o aumento da dívida pública, pois uma das formas de o Tesouro Nacional financiar os empréstimos do BNDES é emitir títulos remunerados pela taxa Selic, maior que a TJLP, e destinar os recursos captados ao banco, que os empresta a uma taxa menor. Atualmente, a diferença subsidiada é de 2,25% (Selic a 9,25% e TJLP a 7%).

Parcelamento de dívidas

A Medida Provisória (MP) 778/2017 também está na pauta do Plenário. A MP concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do projeto de lei de conversão do senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

Durante votação na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal.

Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Financiamento de campanha

O Plenário do Senado também pode apreciar novas regras para fundos de campanha e para propaganda eleitoral O fundo eleitoral proposto por Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve chegar a R$ 2 bilhões. Os recursos viriam da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Pela proposta (PLS 206/2017), o dinheiro será depositado no início de cada mês junho, em ano eleitoral, pelo Tesouro Nacional em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma desenvolvida pelo TSE.

Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.

Crédito Rural

Também pode ser votado pelo Plenário o PLS 354/2014, que cria um procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O texto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

A proposta define regras para esses acordos, como o estabelecimento de novos prazos. A conclusão de um processo de renegociação se dará em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa comprovada.

O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Será analisada, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.

Simples Municipal

A Proposta de Emenda à Constituição do Simples Municipal pode ser apreciada em segundo turno. A PEC 77/2015 busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a sua realidade — de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar com as complexidades que envolvem a celebração de acordos entre municípios, estados e a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)