Uso de cartões corporativos pode ganhar novas exigências

simone-franco | 31/08/2017, 16h21

Integrantes do governo federal deverão se submeter a novos limites para uso de cartões corporativos. Uma série de exigências e restrições foi sugerida em projeto de lei (PLS 84/2016) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), e aguarda votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Uma das primeiras providências do PLS 84/2016 foi definir quem poderá utilizar esse cartão para pagamento de despesas dentro do governo federal. A princípio, essa permissão deveria se restringir a servidores públicos efetivos ou comissionados dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); ministros de Estado e autoridades de nível hierárquico equivalente.

A emenda de Lasier tratou, no entanto, de ampliar o rol de beneficiários. Assim, foram contemplados também os militares.

“A ausência dos militares no texto pode gerar uma situação de indesejável ilegalidade, uma vez que as Forças militares também são usuárias do referido cartão”, justificou Lasier no parecer.

Teto de gastos

Além da relação de portadores, o PLS 84/2016 estabeleceu condições mínimas para habilitação ao uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Seu usuário não poderá ter antecedentes criminais; deverá estar em pleno gozo de direitos civis e políticos; e não poderá ter sofrido sanções civis, penais e administrativas pela prática de “atos desabonadores” no exercício da atividade profissional e função pública.

A proposta também impôs um teto para pagamentos com cartões corporativos. Cada unidade gestora só poderá gastar, mensalmente, o correspondente a um doze avos do limite de licitação na modalidade convite. Como esse limite está em R$ 80 mil hoje, as despesas com produtos e serviços via CPGF deverão ficar abaixo de R$ 6,7 mil mensais.

Saques

Outra preocupação do projeto foi proibir saques em dinheiro com esse cartão de pagamentos federal. Vedou ainda a inclusão de qualquer acréscimo no valor da despesa a ser paga com ele.

Em prol da transparência, determinou que as unidades gestoras divulguem toda movimentação com o CPGF na internet. Essa prestação de contas deverá incluir nome e matrícula do portador do cartão responsável pela despesa, identificada ainda pela data em que foi realizada e valor, e total dos gastos de cada cartão por unidade gestora no respectivo exercício.

Fiscalização

Quanto à fiscalização sobre a regularidade desses gastos, o PLS 84/2016 estipulou a obrigatoriedade de o Poder Executivo enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU), até o dia 20 de cada mês, informações detalhadas sobre o uso do CPGF. Esse balanço deverá contar com dados do usuário do cartão e de realização da despesa, por unidade gestora, ocorrida 60 dias antes do mês de referência.

O TCU vai registrar a emissão e, juntamente com a Controladoria-Geral da União (CGU), fiscalizará a utilização dos cartões corporativos. O projeto tratou ainda de assegurar que a confidencialidade de despesas definidas em lei como de caráter reservado ou sigiloso não interfira no exercício das competências dos órgãos de controle e fiscalização.

Por fim, o PLS 84/2016 proibiu a cobrança de taxas de adesão, manutenção ou anuidades decorrentes da obtenção ou uso do cartão de pagamentos. Mas admitiu a taxação pelo uso do CPGF no exterior e encargos por atraso no pagamento da fatura.

Mau uso

O uso dos cartões corporativos pelo governo federal é regulamentado, atualmente, pelo Decreto nº 5.355/2005. Em 2008, a norma sofreu ajustes em função de suspeitas de mau uso desse instrumento de pagamento, especialmente pela possibilidade de realização de saques em dinheiro.

“Apresentamos a presente proposta a fim de dispor sobre o uso dos chamados cartões corporativos por intermédio de norma federal, consolidando normas anteriores, além de impor limites ao seu uso e criar mecanismos mais eficientes de controle.”, explicou Caiado.

A exemplo do autor do PLS 84/2016, o relator na CCJ observou a necessidade de o uso dos cartões corporativos ser regulamentado por lei.

“Além disso, não existe qualquer limitação de valores, tendo o seu uso ultrapassado cifras da ordem de R$ 615 milhões de 2003 a abril de 2015, estando quase a totalidade (95%) registrada como despesas sigilosas.”, criticou Lasier.

A lei que resultar do PLS 84/2016 deverá ser regulamentada por ato do governo federal. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado direto à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)