Penas alternativas podem substituir prisão para gestantes e mães com filhos de até seis anos

Da Redação | 08/06/2016, 15h56

Condenadas que sejam gestantes ou tenham filho de até seis anos de idade devem ser beneficiadas com a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito, a exemplo da prestação de serviços à comunidade. É o que sugere projeto (PLS 669/2015) do senador Telmário Mota (PDT-RR) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (8).

A proposta, que altera o Código Penal, seguirá agora para decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda pelo texto, a concessão deve ser aplicada quando o crime não tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça e a conduta não seja qualificada como crime hediondo.

Convívio

Para Telmário, apesar dos benefícios já previstos em lei aplicáveis às condenadas que têm filhos pequenos, é importante garantir, sempre que possível, que o convívio entre a mãe a criança ocorra longe do ambiente carcerário desde a gestação.

Atualmente, enquanto estiver amamentado, a mulher condenada tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, caso o juiz não conceda a prisão domiciliar. Por essa razão, penitenciárias femininas devem contar com uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou o relatório como substituto do colega João Capiberibe (PSB-AP).  Em análise favorável ao projeto, ele salientou que há interesse público em preservar os vínculos maternos em favor das crianças, principalmente na primeira infância, mesmo quando a mãe exiba condutas antissociais. Na aplicação do benefício, ressaltou que caberá ao juiz analisar cada caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)