CCJ aprova novo debate sobre redução da maioridade penal

simone-franco | 01/06/2016, 14h23

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entrou em entendimento e decidiu aprovar, nesta quarta-feira (1º), dois requerimentos de audiência pública sobre quatro propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no país.  As PECs em análise na comissão são as 74/2011, 33/2012, 21/2013 e 115/2015.

Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Jorge Viana (PT-AC) e aceitos pelo relator das matérias, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já apresentou substitutivo pela aprovação da PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e pela rejeição das demais.

- Considerando que o debate é sempre muito bem vindo, proponho retirar de pauta as propostas e ouvir as entidades para estabelecer o necessário contraditório. Esse é um tema polêmico, difícil e complexo - reconheceu Ferraço.

No início, Ferraço havia discordado de nova audiência sobre a redução da maioridade penal para não “procrastinar ainda mais” a votação.

Telmário e Viana agradeceram ao relator por reconsiderar sua posição. Dentre as entidades convidadas a debater o assunto estão o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e a Fundação Abrinq.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN) e Aécio Neves (PSDB-MG) também concordaram com a realização de novo debate sobre a redução da maioridade penal. O presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), comprometeu-se a colocar em votação as quatro propostas sobre o tema logo após a realização da audiência pública, com data a ser definida.

Rejeição

Essa não é a primeira vez que a CCJ analisa a PEC 33/2012. Dois anos atrás, a proposta, que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves, foi rejeitada pela comissão. Na ocasião, os senadores contrários consideraram necessário rever a punição estabelecida para os menores infratores via mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não na Constituição Federal.

Em 2015, seguindo nessa direção, o Senado aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) que cria regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA para menores que praticaram, mediante violência ou grave ameaça, delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Crimes graves

Na comparação com o primeiro relatório de Ferraço, derrubado pela CCJ em 2014, poucas mudanças foram inseridas no substitutivo à PEC 33/2012 apresentado este ano. O foco do novo texto é o detalhamento dos crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do "incidente de desconsideração da inimputabilidade penal". Além dos crimes listados na Lei dos Crimes Hediondos, a redução da maioridade penal seria admitida na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.

“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço no novo parecer à PEC 33/2012.

Ampla defesa e contraditório

Como o relator ressaltou, a redução da maioridade penal defendida pela PEC 33/2012 não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Deve ser considerado seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Por fim, a PEC 33/2012 suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação será em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)