Aprovada na Comissão de Educação proposta para incentivar alimentação saudável na escola

simone-franco e Rodrigo Resende (Rádio Senado) | 18/08/2015, 14h27

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei (PLS 357/2015) do senador Paulo Paim (PT-RS) que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), visa promover ações para incentivar hábitos alimentares saudáveis.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto, com duas emendas. A proposta segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 357/2015 determina a proibição do licenciamento e da renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio. Na justificação do projeto, Paim observou que, “atualmente, a obesidade pode ser considerada o principal problema de saúde infantil nas nações desenvolvidas e avança também nos outros países”.

Uma das emendas apresentadas pelo relator estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

Requerimentos

A CE aprovou ainda dois requerimentos na reunião desta terça-feira (18). Um deles, de autoria do presidente da comissão, senador Romário (PSB-RJ), refere-se à realização conjunta de seminário com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 21 de outubro, sobre a primeira infância e epigenética.

O outro foi apresentado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS) e inclui um representante do Ministério da Saúde em audiência pública aprovada para instruir a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de droga e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)