CCJ deve decidir se aprova opção de recebimento de contas de serviços públicos pela internet

Da Redação | 15/06/2015, 14h24

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar, nesta quarta-feira (17), sobre o parecer do senador Walter Pinheiro (PT/BA) ao projeto (PLS 28/2012) que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a oferecerem ao usuário a opção de receber o documento de cobrança de seus débitos por meio eletrônico.

Pinheiro dá parecer favorável ao projeto e  também determina que a obrigação não dispensa o envio das contas pelos meios convencionais, salvo em caso de manifestação expressa por parte do usuário às empresas prestadoras de serviço. No parecer, ele destaca que a legislação é ampla e deverá valer tanto para concessionárias quanto para as permissionárias de serviços públicos.

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT), Pinheiro, que foi também relator ad hoc da proposta, lembrou que além de beneficiar as empresas, a matéria pode ainda  criar um canal de interação dos prestadores de serviços com o consumidor e evoluir para outros serviços, como o de atendimento direto em caso de reclamação.

- Isso pode viabilizar uma espécie de canal de volta para que o consumidor não precise fazer uma reclamação de uma conta num terceiro momento. Ele pode devolver no mesmo site as suas reclamações, as suas ponderações acerca da sua conta - afirmou Pinheiro.

O relator também estabelece que, nos casos das concessionárias de rodovias ou ferrovias, será  observado o que dispuser o órgão regulador competente, vedada, em caso de instituição do serviço de pagamento automático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço.

O autor, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacou que a proposta beneficia as empresas, uma vez que o extravio de documentos enviados e até mesmo as greves dos Correios muitas vezes resultam em inadimplência por parte do usuário de serviços públicos, que poderá, em muitos casos, ser evitada com a regra proposta.

Como a matéria já foi  aprovada também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), a decisão é  terminativa na CCJ.

O relatório consta como o item 13 da pauta da segunda parte da reunião deliberativa da comissão, prevista para esta quarta-feira (17), após a primeira parte da reunião, quando há previsão de deliberar sobre sabatinas, como a dos indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)