apresentou a ocorrência junto ao BC e solicite informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo para pagamento na conta. Verifique nos canhotos para quem foi emitido e procure a pessoa ou a empresa, para regularizar o débito e recuperar o cheque. Prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte o cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução e protocole cópia dos documentos entregues ao banco para regularização no Banco Central.

 

Já para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), solicite ao seu banco a comunicação de regularização ao Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de atualizar o arquivo de CCF, e obtenha o protocolo do envio.

Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata) - Certifique-se de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. A certificação é obtida pela cópia do despacho do juiz ou por certidão emitida pela vara cível onde o processo foi distribuído.

Anotação de título protestado - Dirija-se ao cartório em que o protesto foi registrado e solicite uma certidão com os dados de quem o protestou. Entre em contato com o autor do protesto, regularize o débito e peça uma carta atenstando que a dívida foi quitada. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório e solicite o seu cancelamento. 

Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira) - Procure a instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para o órgão cadastral de restrição ao crédito executar a baixa da anotação.

Após a entrega do documento comprovando a quitação das pendências, o prazo para exclusão do nome no sistema dos órgãos é de cinco dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Guia Serasa de Orientação ao Cidadão


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