Quando o consumidor tem direito de sair das listas de restrição

Da Redação | 12/12/2005, 00h00

1. Pelo pagamento da dívida - O nome de quem pagar a dívida deve ser excluído dos cadastros de restrição ao crédito em no máximo cinco dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Caso a empresa que cadastrou o nome ou o órgão onde ele está inscrito não tomem tal medida, podem sofrer ação de indenização por danos morais, pelo abalo ao crédito do consumidor.

2. Por prescrição do título - Os títulos de crédito possuem prazos de prescrição, ou seja, um tempo após o qual não podem mais ser cobrados. Esse prazo pode ser de três anos (para duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio) ou de cinco anos (para as dívidas líquidas que constem de instrumento público ou particular, como contratos). O cheque tem prazo menor: de seis meses, segundo a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). No entanto, no caso do cheque, ao vencer o prazo, o credor poderá mover ação ordinária de cobrança contra o devedor.

3. Por decurso do prazo - O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem cinco anos como prazo máximo para que o nome de alguém permaneça cadastrado nas listas de restrição ao crédito.

Há empresas que renovam o cadastro do consumidor no SPC ou na Serasa antes de a inscrição completar cinco anos, sob a alegação de que ele teria renegociado a dívida e novamente deixado de pagá-la. A empresa só pode fazer isso se tiver um documento assinado pelo cliente comprovando a renegociação. Se não tiver, cabe uma ação para declarar o decurso do prazo e exigir da empresa uma indenização pelo dano moral causado pela manutenção indevida dos registros. Não havendo a retirada do nome após o prazo, a ação por danos morais pode ser movida contra o órgão cadastral.

4. Por discussão judicial da dívida que originou o cadastramento - Caso se deseje discutir a existência da dívida, seu valor ou encargos abusivos; ou se queira a declaração de prescrição do título, é preciso entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. O juiz pode determinar, na liminar, que o nome seja retirado dos cadastros, pelo menos durante a discussão da ação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)