Ninguém está preparado para a morte de um familiar ou cônjuge. Por essa razão, a maioria das pessoas ignora os trâmites relacionados ao falecimento. Procedimentos simples, como a obtenção da certidão de óbito, obedecem a regras que precisam ser conhecidas para evitar problemas posteriores. Mas as situações podem variar de acordo com a cidade onde ocorreu o óbito, já que compete aos municípios e ao Distrito Federal conceder ou permitir a execução de serviços funerários por particulares.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o Serviço Funerário do Município é a maior autarquia da prefeitura e administra 22 cemitérios municipais, 12 postos de atendimento à população para contratação de funeral, 18 velórios e um crematório.

Já no Distrito Federal, as funerárias não são regulamentadas e funcionam com liminares da Justiça ou alvarás provisórios. Somente uma licitação poderá levá-las a ter autorização do governo. Mas para evitar a ação dos chamados "papa-defuntos", a Lei Distrital 3.376/04 veda o agenciamento de serviços funerários nas dependências de hospitais públicos e privados e do Instituto Médico Legal (IML). A lei prevê que a entrada de prestadores de serviços funerários nesses estabelecimentos será permitida apenas com a autorização do familiar ou responsável pela entrega do corpo.


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