Procedimentos básicos a serem tomados nas diversas ocorrências de óbitos

Da Redação | 27/10/2008, 00h00



Em residência

Morte natural – Se o falecido tiver assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito. Se isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia mais próxima um boletim de ocorrência comunicando o falecimento. O corpo será então transladado para o IML, que será o responsável pela emissão da declaração de óbito. Com a declaração em mãos, os familiares deverão providenciar a contratação do sepultamento ou da cremação. 

Morte acidental – Deverá ser comunicada à delegacia de polícia mais próxima, que encaminhará o corpo ao IML.

Em hospital

O hospital deve providenciar o atestado de óbito. Se o estabelecimento considerar necessário o encaminhamento do corpo ao IML, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à delegacia de polícia mais próxima para obter o boletim de ocorrência. 

Em via pública

Morte natural ou acidental – Um boletim de ocorrência deve ser feito na delegacia de polícia mais próxima, que encaminhará o corpo para o IML.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)