Documentos necessários
Da Redação | 27/10/2008, 00h00
Para contratação do funeral – A família pode se dirigir aos postos de atendimento à população (se o serviço funerário for prestado pelo poder público) ou a empresas funerárias. No último caso, é recomendável a opção por funerárias estabelecidas há muitos anos no mercado.
Nos dois casos os documentos solicitados são:
* atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento. Se houver opção pela cremação, são necessárias as assinaturas de dois médicos com qualquer especialidade ou a de um médico legista
* cédula de identidade
* certidão de nascimento (em caso de falecidos menores) ou certidão de casamento
Também podem ser solicitados:
* carteira profissional
* título eleitoral e certificado de reservista
* CPF, cartão do INSS, PIS/Pasep.
A documentação completa possibilita que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para requerimento de pensão, inventário ou testamento. Nas empresas funerárias, a declaração de óbito deverá ficar com o agente funerário, que irá ao cartório registrar o óbito e remover o corpo do hospital e do IML
Para o sepultamento – O responsável deverá ter em mãos a declaração de óbito e nota de contratação do funeral e, se em túmulo da família, a carta de concessão.
O sepultamento poderá ser realizado: * em quadras gerais
* em túmulo de família
* em outros municípios
Terreno para sepultamento:
Na cidade de São Paulo, a família pode adquirir um terreno junto ao Serviço Funerário do Município ou junto aos cemitérios particulares. Se a família não tiver condições financeiras para a compra, deverá alugar um terreno nos cemitérios municipais.
O aluguel é válido por três anos e deverá ser paga ainda uma taxa de sepultamento. Depois de três anos, a família deverá providenciar a exumação do corpo e a colocação dos despojos em ossário adquirido pela família (ou em ossário geral) ou a cremação dos ossos (se não houver restrições para esse procedimento).
Cremação
Morte violenta – Em caso de morte por assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:
* atestado médico assinado por um médico legista
* autorização judicial
* laudo do IML
* boletim de ocorrência
* declaração de um delegado não se opondo à cremação
Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação, que deve ser concedida por cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos maiores de idade.
Documentos necessários |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)