Documentos necessários

Da Redação | 27/10/2008, 00h00

Para contratação do funeral – A família pode se dirigir aos postos de atendimento à população (se o serviço funerário for prestado pelo poder público) ou a empresas funerárias. No último caso, é recomendável a opção por funerárias estabelecidas há muitos anos no mercado.

Nos dois casos os documentos solicitados são:

* atestado de óbito assinado por um médico para sepultamento. Se houver opção pela cremação, são necessárias as assinaturas de dois médicos com qualquer especialidade ou a de um médico legista

* cédula de identidade

* certidão de nascimento (em caso de falecidos menores) ou certidão de casamento

Também podem ser solicitados:

* carteira profissional

* título eleitoral e certificado de reservista

* CPF, cartão do INSS, PIS/Pasep.

A documentação completa possibilita que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para requerimento de pensão, inventário ou testamento. Nas empresas funerárias, a declaração de óbito deverá ficar com o agente funerário, que irá ao cartório registrar o óbito e remover o corpo do hospital e do IML 

Para o sepultamento – O responsável deverá ter em mãos a declaração de óbito e nota de contratação do funeral e, se em túmulo da família, a carta de concessão.

O sepultamento poderá ser realizado: * em quadras gerais

* em túmulo de família

* em outros municípios

Terreno para sepultamento:

Na cidade de São Paulo, a família pode adquirir um terreno junto ao Serviço Funerário do Município ou junto aos cemitérios particulares. Se a família não tiver condições financeiras para a compra, deverá alugar um terreno nos cemitérios municipais.

O aluguel é válido por três anos e deverá ser paga ainda uma taxa de sepultamento. Depois de três anos, a família deverá providenciar a exumação do corpo e a colocação dos despojos em ossário adquirido pela família (ou em ossário geral) ou a cremação dos ossos (se não houver restrições para esse procedimento). 

Cremação

Morte violenta – Em caso de morte por assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:

* atestado médico assinado por um médico legista

* autorização judicial

* laudo do IML

* boletim de ocorrência

* declaração de um delegado não se opondo à cremação

Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação, que deve ser concedida por cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos maiores de idade.

Documentos necessários

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)