Gratuidades

Da Redação | 27/10/2008, 00h00



Pobreza – Em São Paulo, de acordo com a Lei 11.083/91, é concedida gratuidade do sepultamento – e dos meios e procedimentos a ele necessários – à população que não tenha condições de arcar com as despesas do funeral. Não é necessário apresentar atestado de pobreza.

Doação de órgãos – Também na capital paulista, segundo a Lei 11.479/94, a família da pessoa que tiver doado algum órgão poderá ser dispensada do pagamento de algumas taxas. A família deverá apresentar comprovante de doação de órgãos e da imediata comunicação do óbito à instituição médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)