Invenção – A patente é o título de propriedade temporária que protege uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Estado pelo prazo de 20 anos (invenções) ou de 15 anos (modelos de utilidade). Para ser patenteada, a invenção precisa ser uma novidade com aplicação industrial. Já o modelo de utilidade consiste numa nova maneira de usar ou fabricar um objeto já existente.

Marca – É todo sinal visual que identifica determinado produto ou serviço, distinguindo-o de outros semelhantes. Podem ser registradas marcas de produtos ou de serviços; marcas coletivas, que identificam o fabricante como membro de uma entidade, como uma cooperativa de produtores, por exemplo; ou ainda marcas de certificação, que visam atestar que um produto ou serviço atende a determinadas normas ou especificações técnicas. O prazo de validade do registro da marca é de dez anos, contados da data de concessão, e prorrogável, desde que solicitado pelo titular.

Desenho industrial – É a forma de um objeto ou um conjunto de linhas e cores ainda não conhecidos do público e que possam ser aplicados a um produto, gerando um resultado visual novo e original. O Registro de Desenho Industrial é válido pelo prazo de dez anos, prorrogável por mais três períodos de cinco anos.

Programas de computador – O registro é válido por 50 anos, contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da "data de criação" (data em que o programa começou a funcionar).

Durante a vigência da patente ou dos registros de marca, desenho industrial ou programa de computador, o titular tem o direito de controlar o uso, a fabricação, a comercialização, a importação e a venda daquilo que foi registrado ou patenteado.

Onde registrar uma propriedade industrial

Para obter o certificado de registro ou a carta-patente de uma propriedade industrial, o interessado deverá apresentar o pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que analisa a solicitação com base na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), no decreto 2.556 e nas leis 9.609 e 9.610, os três de 1998.

O Inpi recebe as solicitações diretamente na recepção de sua sede, nas delegacias e representações regionais nos estados, ou ainda por correspondência (ver endereços ao lado).


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