Fabricar ou vender produto patenteado ou registrado é crime

Da Redação | 03/07/2006, 00h00

Quem fabrica produto ou usa meio ou processo de fabricação patenteado, ou ainda reproduz ou imita marca registrada ou altera marca em produto já colocado no mercado sem autorização do titular dos direitos sobre essa marca ou patente está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano ou multa, também aplicada a quem usa ou imita desenho industrial registrado sem autorização do titular.

Já a pena para aquele que exporta, importa, vende, estoca, oculta ou recebe produto fabricado com violação de propriedade industrial é de um a três meses de detenção ou multa.

Além das penas pelos crimes, o titular dos direitos violados pode exigir na Justiça reparação financeira pelos danos sofridos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)