Se a gestante quer entregar a criança para adoção – o profissional de saúde deve acionar o serviço social (da unidade de saúde, do município), que a encaminhará à Vara da Infância e da Juventude (VIJ). Não havendo serviço social, encaminhar a gestante diretamente à VIJ. Se o bebê já nasceu e a mãe ainda está internada, o procedimento é o mesmo, sendo que, informada a VIJ, só o juiz pode autorizar a criança a sair do hospital. Se a mãe revelar alguma limitação mental (a família estando ou não presente), o serviço social deve solicitar uma avaliação psiquiátrica no próprio hospital e enviar relatório à VIJ. Também nesse caso só o juiz pode liberar a criança. O hospital pode liberar a mãe, sob sua responsabilidade, desde que ela seja maior de 18 anos e após a avaliação psiquiátrica. 

Se a mãe chega com mais de um filho menor e precisa, ela mesma ou um dos filhos, de internação – o profissional de saúde aciona o serviço social para que seja encontrado abrigo para o menor durante a internação. Caso o serviço social não consiga, deve informar à VIJ. A partir daí a criança/adolescente não pode ser liberada sem autorização judicial. 

Se a mãe está amamentando, mas precisa continuar internada, e a criança recebe alta – o hospital deve permitir que a criança fique, se isso for melhor para ela. 

Se aparece pessoa interessada em adotar criança ou adolescente no hospital – o profissional de saúde deve encaminhá-la ao serviço social, que a encaminhará à VIJ.

Suspeita ou constatação de que a criança/adolescente será entregue a familiares ou a terceiros, ou ainda de que mora com familiares ou terceiros sem autorização judicial – acionar o serviço social, que deverá enviar relatório à VIJ imediatamente. Também nesse caso, apenas o juiz pode liberar a criança/adolescente.


Compartilhar: Facebook | Twitter | Telegram | Linkedin