Violência ou abandono: notificação é obrigatória

Da Redação | 26/11/2007, 00h00


Se o responsável abandonou a criança/adolescente (se ele não puder ser localizado no hospital) – o profissional de saúde comunica ao serviço social, que deve relatar imediatamente à VIJ. A criança – ou adolescente – só será liberada pelo juiz, ainda que o responsável apareça. 

Se o profissional de saúde suspeitar de violência (física, sexual, psicológica ou negligência) contra criança ou adolescente – deve notificar o serviço social e o plantão policial do hospital. O serviço social fará relatório completo à VIJ e a alta deve ser suspensa até liberação do juiz. Em caso de atendimento ambulatorial, o serviço social deve encaminhar relatório ao conselho tutelar ou, na ausência deste, à promotoria de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O procedimento é o mesmo quando se suspeita que uma criança usou de violência com outra, de violência contra adolescente em conflito com a lei, ou de qualquer outro tipo de maus-tratos, ainda que a vítima não tenha sido atendida pelo serviço de saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente obriga médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de ensino e saúde a preencher a Ficha de Notificação de Suspeita ou Confirmação de Maus Tratos, sob pena de multa de três a 20 salários, ou o dobro disso, em caso de reincidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)