Quando há conflitos familiares

Da Redação | 26/11/2007, 00h00


Se a criança/adolescente precisa de atendimento ou intervenção médica e os pais ou responsáveis estão ausentes ou se negam a autorizar – o diretor da unidade de saúde deve informar imediatamente à VIJ para que o juiz autorize o tratamento. Não tendo sido possível obter contato com a VIJ a tempo, o procedimento médico deve ser realizado (o Código Penal determina que a intervenção médica sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal é justificada se houver iminente perigo de vida). 

Se os pais querem levar a criança/adolescente e ela ainda não pode ter alta – a criança não pode ser liberada, a polícia deve ser acionada e informada a situação à VIJ. 

Se o adolescente causa transtorno nas dependências da unidade de saúde – deve-se registrar ocorrência policial e comunicar a situação à VIJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)