Sem documentos ou representante legal

Da Redação | 26/11/2007, 00h00


Responsável pela criança/adolescente hospitalizada não tem documentos ou eles estão rasurados, deteriorados, etc – o profissional alertará o serviço social, que deve relatar a situação à VIJ. A criança/adolescente só deve ser liberada com autorização judicial. Em caso de atendimento ambulatorial, o serviço social deve encaminhar um relatório ao conselho tutelar do domicílio da criança/adolescente. 

Criança/adolescente sem acompanhante e/ou sem documentação ou cujo acompanhante não seja o responsável legal – o profissional alertará o serviço social, que deve relatar a situação à VIJ. Sendo impossível localizar o responsável, a criança/adolescente fica sob a tutela da VIJ. No caso de criança/adolescente sem documentos, o serviço social deve comunicar a situação também ao conselho tutelar. 

Se a criança menor de 12 anos não for registrada – o profissional de saúde deve encaminhar os pais ou responsáveis ao cartório do registro civil. 

Se a mãe é menor de 18 anos e não está acompanhada do seu responsável ou não tem certidão de casamento (o casamento emancipa a adolescente) – o profissional deve alertar o serviço social, que deve relatar a situação à VIJ. Nesse caso, a criança e a mãe não podem ser liberadas sem ordem do juiz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)