Paciente e acompanhante

Da Redação | 26/11/2007, 00h00

É um direito da criança e do adolescente e um dever da família – ter um dos pais ou responsáveis como acompanhante em tempo integral durante consultas, exames e internações. A unidade de saúde deve permitir inclusive à mãe menor de 18 anos que acompanhe seu filho. 

Se a criança ou o adolescente é levado ao hospital por outra criança ou adolescente – a unidade de saúde deve atender e comunicar aos responsáveis, ou à VIJ, se eles não puderem ser localizados. A unidade de saúde não pode permitir a permanência de menor em situação de risco (morador de rua) como acompanhante de outro menor. 

Se a criança ou o adolescente sem acompanhante precisa ser transferido para unidade de saúde de outra cidade/estado – a VIJ deve ser informada.

O hospital não pode restringir visitas a crianças e adolescentes a pedido dos pais ou responsáveis a menos que essas visitas possam prejudicar o tratamento ou acarretar dano psicológico.

Cabe ao hospital permitir ou não que uma criança ou adolescente acompanhe um adulto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)