Menores de 12 anos hoje estão sujeitos apenas a medidas protetoras, e não socioeducativas

Juliana Steck

Medidas socioeducativas foram introduzidas no Brasil na legislação do menor em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, havia o Código de Menores estabelecendo ações repressivas e punitivas, em sintonia com a Política Nacional de Bem-Estar do Menor, de 1964, que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e autorizou os estados a criarem as Febems. A autoridade judiciária tinha poderes ilimitados sobre tratamento e destino da "infância em risco". Com o ECA, menores de 12 anos passaram a estar sujeitos a medidas protetoras, e o atendimento a adolescentes ganhou caráter socioeducativo (veja as medidas no quadro ao lado).

A defensora pública do Distrito Federal Laisa Drummond Moreira Muniz, coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas, explica que as bases do ECA foram lançadas na Constituição de 1988, que introduziu conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas (ONU).Ela acrescenta que a emancipação aos 16 anos não acarreta imputabilidade do jovem (o adolescente, se emancipado, permanece sujeito às regras do ECA) e que a idade do jovem é verificada na data da prática da infração. Destaca também que o sistema de intervenção deve fazer com que o jovem adquira responsabilidade social.

- No Direito brasileiro, crianças e adolescentes são, sim, responsáveis pelos atos infracionais que praticam - ressalta.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) avalia que, desde o ECA, "há muito o que comemorar". O Código de Menores, segundo ela, "tratava filhos de trabalhadores e trabalhadoras como marginais simplesmente por serem pobres".

- O ECA rompe com esse princípio. Ao definir a privação de liberdade como medida em caráter excepcional, com prazo delimitado para cumprimento e obrigatoriedade de revisão semestral, a lei passa a observar esse jovem como um sujeito de direitos, que pode mudar sua posição, sua forma de ver e agir na sociedade - afirma.

Segundo Lídice, antes os menores eram simplesmente presos. Hoje, a separação por idade, compleição física e grau de periculosidade do ato impede que eles sejam violentados. "É preciso tratar a cada um individualmente", diz.

Propostas

Muitos defendem tratamento mais duro aos menores infratores, em especial nos delitos mais graves, como os contra a vida. A PEC 74/11, assinada por Acir Gurgacz (PDT-RO) e mais 31 senadores, por exemplo, propõe que, nos casos de homicídio doloso e latrocínio, consumados ou tentados, sejam penalmente inimputáveis apenas os menores de 15 anos.

No Senado, mais de dez PECs tramitam sugerindo a redução da idade penal para 15 ou 16 anos. Algumas preveem que a medida só seja válida para crimes hediondos, outras incluem tráfico, tortura e terrorismo. Muitas exigem que exame médico-psicológico ateste a capacidade de discernimento do adolescente. Na Câmara, mais de 30 proposições tramitam, separadamente ou em conjunto, com teor semelhante.

Entre os senadores que apoiam a redução, está Demóstenes Torres (DEM-GO), que já foi procurador da Justiça e secretário de Segurança Pública de Goiás. Ele sustenta que a criminalidade é assunto de fundo moral e que um jovem entre 16 e 18 anos tem plena capacidade de identificar o ato criminoso. A pobreza não seria, portanto, causa determinante da criminalidade. "Se assim fosse, como explicar o crescimento da criminalidade entre jovens ricos?", questiona.

Para Casildo Maldaner (PMDB-SC), o prazo máximo de três anos para as medidas socioeducativas deve ser revisto para crimes hediondos. "Acredito ainda em alteração na legislação que crie uma espécie de crime diferenciado e talvez compreenda idades entre 14 e 18 anos, aliada à análise psicológica e psiquiátrica", diz.


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