Marco regulatório unifica aplicação da lei

Da Redação | 14/02/2012, 00h00

Com o objetivo de uniformizar o processo de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes e de aplicação de medidas socioeducativas em todo o país, a Lei 12.594/12, sancionada em 18 de janeiro, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O projeto que regulamenta a execução das medidas socioeducativas foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2010. A iniciativa, originada de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), padroniza os procedimentos jurídicos envolvendo menores.

- Os aplicadores da lei, os juízes, o Ministério Público e os educadores sociais deverão ter a mesma regra para seguirem. Não dá para em cada município uma mesma infração ser tratada de forma diferenciada - afirma Lídice da Mata, que foi relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Entre as mudanças, está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (de privação de liberdade) atenda, no máximo, 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens.

Um dos principais focos do marco regulatório, relatado no Senado por Eduardo Suplicy (PT-SP), é "auxiliar os adolescentes infratores em sua reintegração ao meio social; é muito mais benéfico para todos do que simplesmente puni-los". Segundo Lídice, "antes de privarmos o adolescente temos outras opções que devem ser testadas, entre elas a liberdade assistida, que pode ser executada no município onde o adolescente cometeu o ato, próximo de sua família". Na avaliação de Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no sistema.

- O Sinase possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais - afirma a coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Unicef no Brasil, Casimira Benge.

O sistema será financiado por recursos orçamentários, e pelos fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A legislação do Imposto de Renda também será alterada para permitir que contribuintes pessoas físicas e jurídicas realizem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - outro financiador do sistema - e possam deduzi-las integralmente do imposto devido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)