Benefícios são muitos e o custo é baixo

Da Redação | 24/08/2009, 00h00

Trabalhadores autônomos que ganham até R$ 3 mil mensais agora podem ingressar no sistema previdenciário brasileiro como empresários individuais e obterem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As vantagens garantidas pela Lei Complementar 128/08 vão desde a cobertura previdenciária para o microempreendedor e sua família até a facilidade de abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.


Enquadrado no Simples Nacional ¿ sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas ¿, o microempreendedor individual fica isento do Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), todos impostos federais. 

O advogado Rodolfo Ferroni, especialista em Direito Tributário, informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, definiu os valores mensais que serão recolhidos até dezembro deste ano. Empreendedores do comércio e da indústria devem pagar R$ 52,15, destinados à Previdência Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Prestadores de serviços arcam com R$ 56,15, referentes à contribuição previdenciária e ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Já o valor para atividades mistas (comércio ou indústria e serviços) está fixado em R$ 57,15.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)