Internet ganha destaque na eleição de 2010
Da Redação | 08/11/2009, 23h00É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A violação dessa norma sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento desse último, a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O pedido de resposta relativo na internet seguirá as seguintes regras:
a resposta deverá ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da resposta do ofendido;
a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;
os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.
Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet terão preferência na tramitação de processos da Justiça Eleitoral.
A propaganda veiculada gratuitamente na internet não está sujeita à proibição do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que veda qualquer propaganda política de 48 horas antes a até 24 horas após a eleição.