Doações por meio de sites

Da Redação | 09/11/2009, 00h00

Pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro para campanhas. Toda doação a um candidato ou partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou eletrônico, no caso de doação via internet, dispensada a assinatura do doador.


As doações em dinheiro somente poderão ser feitas na conta bancária específica, aberta pelo partido e pelo candidato para registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral. 

É permitido o uso de cartão de crédito, desde que haja: 

identificação do doador;

emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Nas doações pela internet, candidatos, partidos ou coligações que não tiverem conhecimento de fraudes ou erros cometidos pelo doador não serão responsabilizados nem terão suas contas eleitorais rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)