Páginas podem ser bloqueadas

Da Redação | 09/11/2009, 00h00

O provedor que tenha comprovadamente prévio conhecimento do material de propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação está sujeito às penas previstas na nova Lei Eleitoral se, no prazo determinado, não suspender a divulgação.


A pedido de candidato, partido ou coligação, a Justiça poderá determinar, por 24 horas, a suspensão do acesso a todo conteúdo informativo dos sites da internet que deixarem de cumprir a lei. A empresa provedora deverá informar esse fato a todos os usuários. O período de suspensão será duplicado a cada reincidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)