Voto impresso em 2014

Da Redação | 09/11/2009, 00h00

Será criado a partir das eleições de 2014. Conferido pelo eleitor, terá garantia de total sigilo, obedecendo às seguintes regras:


A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo, para conferência e confirmação. 

O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 

Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral. 

O eleitor poderá ser identificado por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)