E-mails indesejados rendem multa

Da Redação | 09/11/2009, 00h00

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, sendo o remetente obrigado a providenciá-lo em 48 horas. Se após esse prazo forem ainda enviadas, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 100 por mensagem. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)