Representante das Nações Unidas,

Carlos Lopes, e Celso Amorim (E),

ministro das Relações Exteriores,

hasteiam bandeira da ONU

Cada embaixada, consulado ou vice-consulado pode agir num determinado território, a chamada jurisdição consular, definida pelo Itamaraty e aceita pelo país no qual está o serviço diplomático. Nessa jurisdição, a autoridade consular é o agente do governo brasileiro perante as autoridades locais e a comunidade de brasileiros que aí residem, a quem deve proteger e auxiliar. Veja os deveres da autoridade consular.

*Zelar para que os brasileiros não sofram qualquer discriminação pela sua condição de estrangeiro ou de brasileiro.

*Prestar toda a assistência e proteção possíveis, estando o cidadão em situação regular ou irregular perante as leis locais.

*Em caso de desastres, catástrofes naturais ou outras emergências, procurar saber se há brasileiros feridos, desabrigados ou mortos.

*Prestar assistência aos brasileiros envolvidos em processos criminais e assegurar a eles, na medida do possível, o acesso aos serviços consulares.

*Instituir o Conselho de Cidadãos, para aconselhamento e auxílio aos brasileiros residentes no exterior.

*Auxiliar o cidadão doente ou sem recursos na volta ao Brasil (repatriação).

*Expedir atestado de óbito de brasileiro falecido no exterior e ajudar a família no que for possível.

*Celebrar casamento entre brasileiros.

*Expedir certidão de nascimento de brasileiro nascido no exterior e documentos como procurações e relativos a procedimentos como emancipação, sociedade, hipoteca.

*Alistar os brasileiros entre 18 e 45 anos de idade no serviço militar.

*Alistar e recadastrar os eleitores brasileiros, e promover a votação.

*Receber a declaração de rendimentos dos brasileiros.

*Conceder vistos nos passaportes de estrangeiros para viagem ao Brasil.

*Expedir passaporte ou autorização de retorno ao Brasil para brasileiros.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Manual de Serviço Consular e Jurídico –www2.mre.gov.br/dac/ManualDCJ0.htm

 


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