- Diretor do presídio – Todos os direitos do preso podem ser reclamados diretamente ao diretor do presídio, pois todo detento tem direito a audiência.

- Juiz do processo ou de execução – A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa aos seus direitos, pode ser denunciada ao juiz responsável – que julga o processo, caso o detento ainda não tenha sido condenado ou esteja recorrendo de decisão – ou ao juiz de execução penal, caso o preso tenha sido condenado em última instância. O juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso, que tem o direito de pedir uma audiência com o magistrado, por meio do seu advogado. Se o preso for pobre, o juiz deve nomear um defensor público. Ninguém responde a processo sem ser defendido por advogado.

- Conselho da Comunidade – A lei prevê a instalação, em cada cidade, de um Conselho da Comunidade, responsável por visitar os estabelecimentos penais; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz de execução penal e ao Conselho Penitenciário; e trabalhar pela obtenção de recursos para dar melhor assistência ao preso.

- Conselho Penitenciário – Órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, que emite parecer sobre indulto e comutação de pena e inspeciona os estabelecimentos e serviços penais.

- Departamento Penitenciário Estadual

- Ministério Público Estadual


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