Visitas e integração com a família

Da Redação | 16/10/2006, 00h00

A revista dos familiares dos presos não pode ser humilhante e a inspeção das mulheres deve ser feita por agentes prisionais femininos.

A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental, condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional.

A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que é de 120 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)