Visitas e integração com a família
Da Redação | 16/10/2006, 00h00
A revista dos familiares dos presos não pode ser humilhante e a inspeção das mulheres deve ser feita por agentes prisionais femininos.
A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental, condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional.
A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que é de 120 dias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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