Direitos

* Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas vigentes.

* Participar das assembléias.

* Candidatar-se a cargos e ser eleito, desde que não tenha dívida com o condomínio.

* Alugar sua vaga na garagem a outros condôminos, dando preferência primeiro aos proprietários e depois aos inquilinos.

* Vender a vaga de garagem a outro condômino (a venda e o aluguel a não-condôminos só podem ser feitos se a convenção do condomínio permitir e se a assembléia geral não se opuser), lembrando que a garagem só pode ser vendida se tiver matrícula própria no cartório de registro de imóveis.

* Recorrer à assembléia contra decisão do condomínio: basta redigir uma carta aos condôminos pedindo que conste da convocação da assembléia a apreciação do recurso, e entregá-la ao síndico, que deve dar recibo, até 15 dias depois de recebida a multa ou no prazo definido pela convenção.

Deveres

* Cumprir o regulamento interno, a convenção e a legislação vigente.

* Pagar o fundo de reserva e as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal.

* Manter e conservar as áreas comuns, como hall social, salão de festas, garagens e piscina – respeitando os direitos dos moradores, funcionários e vizinhos – e reparar qualquer dano causado pelo ocupante do imóvel à sua unidade e às áreas comuns.

* Se locador, deve entregar ao inquilino uma cópia da convenção e do regulamento interno para que o ocupante do imóvel possa cumprir corretamente todas as regras.

O condômino não pode

* Realizar obras que comprometam a segurança ou alterem a fachada do condomínio.

* Usar a unidade de forma diferente do que foi definido para o prédio (montar uma empresa ou fundar uma igreja em um prédio residencial).

* Prejudicar o sossego, a qualidade de vida e a segurança dos demais condôminos.

* Dificultar o uso das áreas comuns.

Penalidades

O condômino inadimplente deve pagar a taxa de juros prevista na convenção ou, não sendo prevista, 1% ao mês e multa de até 2%. O condômino que repetidamente tiver comportamento inadequado à convivência pode ser multado pela assembléia em até dez vezes o valor da taxa condominial.


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