Presença de animais

Da Redação | 18/12/2006, 00h00

A maioria dos tribunais entende que é permitida a presença de animais de estimação nas unidades dos condomínios. O animal deve ser pequeno, mantido com cuidado e zelo, e não pode provocar transtornos aos outros moradores.

O condomínio pode proibir o uso das áreas comuns para a recreação dos animais, mas só pode tirá-los dos apartamentos ou aplicar multas quando o animal ferir o direito dos moradores à saúde, higiene, sossego e segurança.

As áreas comuns não podem ser usadas como banheiro pelos animais e a responsabilidade pela limpeza é do dono do animal, mesmo que haja um faxineiro no prédio

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)