Despesas do locador e do locatário

Da Redação | 18/12/2006, 00h00

A lei define as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Ao locatário cabem as despesas ordinárias:

* salários/encargos trabalhistas e seguros;

* água e esgoto, gás, luz e energia elétrica;

* limpeza, conservação, pintura e pequenos reparos;

* manutenção e conservação dos elevadores, instalações e equipamentos, incluídos os de esportes e lazer;

* rateios de saldo devedor;

* reposição do fundo de reserva usado para o pagamento das despesas acima.

O locador deve arcar com as despesas extraordinárias:

* reformas ou acréscimos;

* pintura das fachadas, empenas, poços e esquadrias externas;

* obras para a repor condições de habitação do edifício;

* instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

* decoração e paisagismo;

* constituição de fundo de reserva.

Quando o locador não estiver presente ou representado, o locatário tem direito de votar nas assembléias sobre as despesas ordinárias. Ao inquilino também são garantidos todos os direitos de uso dos condôminos proprietários.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)