Segurança e vigilância

Da Redação | 18/12/2006, 00h00

É dever do síndico zelar pela segurança do condomínio, revisando periodicamente os equipamentos de incêndio, registros de água, instalações de gás, boilers, piscinas, etc.; e manter os acessos em perfeitas condições de segurança, podendo o condomínio ser responsabilizado por furto caso a manutenção de portas, grades e portões tenha sido negligenciada.

O condomínio só pode ser responsabilizado pelo furto ou danos ocorridos dentro de suas instalações se tiver serviço de vigilância dos veículos (o porteiro não é considerado vigilante). Do contrário, o condômino não pode culpar o condomínio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)