• Até os 12 anos a pessoa é considerada criança, e dos 12 aos 18 anos, adolescente. 

• Até os cinco anos a criança pode andar de graça, no colo, nos ônibus urbanos e metrô. 

• Aos dez anos já pode andar no banco da frente do carro e assistir sozinha a filmes e espetáculos indicados para sua idade (antes disso, só acompanhada dos pais ou responsáveis). 

• Aos 12 pode viajar sozinha dentro do país, desde que autorizada pelos pais. Nessa idade, tem direito a ser ouvida para ser adotada. 

• Aos 14 já pode ser menor-aprendiz, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários – antes dessa idade trabalho de criança é ilegal e aquele que explora trabalho infantil está cometendo crime. 

• Até os 16 anos a pessoa é considerada incapaz e deve ser representada pelos pais ou tutores, ou pelo Estado.


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