Aos 60 anos, novos direitos

Da Redação | 28/04/2008, 00h00

• A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos. 

• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.

• Só é possível casar com separação de bens.

• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos). 

• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)