Aos 60 anos, novos direitos
Da Redação | 28/04/2008, 00h00
• A lei considera idosa a pessoa maior de 60 anos.
• Ela tem direito a ser atendida com prioridade em repartições, empresas e concessionárias de serviços públicos, e bancos.
• Só é possível casar com separação de bens.
• A mulher pode se aposentar pelo INSS (desde que tenha contribuído durante 30 anos).
• A Justiça tem que dar prioridade ao andamento das ações em que seja parte a pessoa com mais de 60 anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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