O adolescente com 16 pode

Da Redação | 28/04/2008, 00h00

• Votar – se quiser, não é obrigatório. 

• Casar, se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez. 

• Ser testemunha em processo judicial. 

• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa. 

• Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança. 

• Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais. 

• Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se:

- autorizado pelos pais

- tiver empresa ou emprego que o sustente

- casar

- exercer emprego público

- concluir curso superior.

Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia: devem assisti-lo em atos como assinatura de contratos, testamento etc.

Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)