O adolescente com 16 pode
Da Redação | 28/04/2008, 00h00
• Votar – se quiser, não é obrigatório.
• Casar, se for autorizado pelos pais ou juiz, ou se ocorrer uma gravidez.
• Ser testemunha em processo judicial.
• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa.
• Administrar o dinheiro ganho com seu trabalho ou recebido de herança.
• Fazer um testamento, desde que assinado em conjunto com os pais.
• Ser emancipado, passando a ter todos os direitos dos maiores de 18 anos se:
- autorizado pelos pais
- tiver empresa ou emprego que o sustente
- casar
- exercer emprego público
- concluir curso superior.
Aos 16, a pessoa é considerada parcialmente incapaz e seus pais ou responsáveis já não podem representá-lo, tomando decisões à sua revelia: devem assisti-lo em atos como assinatura de contratos, testamento etc.
Atenção: o menor entre 16 e 18 anos que tiver omitido a idade ou mentido ser maior de 18 ao contratar uma obrigação, como um empréstimo, por exemplo, não pode alegar ser menor para não cumprir o contrato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)