O BPC é um amparo assistencial, no valor de um salário mínimo, pago ao idoso e à pessoa com deficiência que não têm condições de se sustentar.

Inicialmente o BPC era vitalício, mas com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Assistência Social, em 1993, o direito ao benefício termina se a família adquire condições de cuidar do assistido ou se ele próprio passa a ser capaz de prover o seu sustento. Por essa razão, o BPC deve ser revisto a cada dois anos e pode ser suspenso caso se comprove, por exemplo, que a família melhorou sua renda e já pode cuidar do beneficiário, ou que ele mesmo já pode trabalhar normalmente.

O BPC é intransferível e cessa com a morte do beneficiário, não gerando direito a pensão para herdeiros ou sucessores. Também não é pago 13º salário.

As denúncias sobre eventuais irregularidades na concessão ou no recebimento do benefício devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao Ministério Público, ao qual cabe, pela lei, zelar pelo respeito aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência e também pelo uso correto do dinheiro público.

 


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