Renda da família inclui todo tipo de pagamento recebido
Da Redação | 17/09/2007, 00h00
O INSS soma a renda de todos, inclusive a do solicitante, e divide o total pelo número de pessoas da família. Todo e qualquer recebimento é considerado – salários, rendimentos de autônomo, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões etc. À exceção de benefício pago a outro membro idoso da família, todos os outros são computados para o cálculo da renda familiar (Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil etc.).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)