Interdição judicial não é necessária

Da Redação | 17/09/2007, 00h00

De acordo com a lei, a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho é aquela que precisa de ajuda para sustentar-se financeiramente. Isso não significa, no entanto, que ela seja totalmente incapaz de tomar decisões, que não possa ter uma conta no banco, sair sozinha etc. A grande maioria dos idosos e das pessoas com deficiência, mesmo quando incapacitados para o trabalho, pode ter uma vida normal em muitos outros aspectos. E é apenas a capacidade ou não para o trabalho que deve ser analisada pelos peritos do INSS.

Assim, para ter acesso ao BPC não é necessário que a pessoa seja interditada. Isso é, inclusive, objeto de norma interna do INSS (Memorando-circular INSS-Dirben nº 9 de 23/2/2006). A interdição – e a conseqüente curatela – é uma medida extrema, só recomendada quando a pessoa não tem a menor condição de exercer qualquer dos seus direitos e quando está em uma situação extrema de incapacidade. Para os casos em que é preciso proteger a pessoa, sem, no entanto, tolher todos os seus direitos, a lei prevê a interdição parcial, em que o juiz determina que o interditado está apto a exercitar plenamente seus direitos civis, à exceção de alguns. Em casos extremos, a interdição pode ser necessária, mas deve ser usada como um recurso excepcional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)